Termos de Serviço

A T4sty não foca em contratos longos, ou seja, o CONTRATANTE só continua se realmente estiver satisfeitos com os serviços, porém nós temos um contrato inicial mínimo de 8 meses para anúncios, 10 meses para squads e 12 meses para mídias, que é o tempo de conhecer bem seu negócio e testar estratégias até atingir suas metas. Após esse período você poderá continuar mediante a sua satisfação.

O pagamento via cartão de crédito é feito por meio da empresa Eduzz. A mensalidade é descontada através de uma recorrência automática que leva em conta a data da compra. Para solicitar o cancelamento da recorrência é necessário que o CONTRATANTE informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 48h de antecedência.

Se o CONTRATANTE optar pelo cancelamento antes de encerrar o contrato mínimo de fidelidade o CONTRATANTE deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante conforme parágrafo 10.1. O valor pago através da multa será revertido em um crédito que poderá ser usado nos serviços da agência T4sty Marketing nos próximos seis meses.

Ao contratar um serviço específico da T4sty, o CONTRATANTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o CONTRATANTE indica que leu e concordou, com os Termos abaixo:

1. Aceitação dos Termos de Serviços

1.1. A T4STY MARKETING fornece a você (CONTRATANTE), sujeito aos Termos descritos a seguir, diversos serviços. Ao autorizar um serviço específico da T4STY MARKETING, via preenchimento de formulário no website da T4sty, o CONTRATANTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o CONTRATANTE indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com os Termos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.

1.2. Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”, no rodapé do site da T4STY MARKETING.

2. Objeto do Contrato

2.1. A T4STY MARKETING prestará serviços na área de marketing digital para o CONTRATANTE, dentro das opções a seguir escolhidas pelo CONTRATANTE, no momento de sua contratação, limitando-se a T4sty, a prestação de serviços, dentro das respectivas escolhas realizadas pelo CONTRATANTE.

3. Descrição dos Serviços

3.1. Gerenciamento de Mídias

3.1.1. Onboarding: Preenchimento de briefing, Alinhamento inicial, Ajustes iniciais, Execução

3.1.2. Mídias: Instagram, Facebook

3.1.3. Dinâmica:Anamnese focada na plataforma, Estruturação do perfil, Calendário mensal de planejamento, Desenvolvimento de criativos, Curadoria de conteúdo, Produção de conteúdo (até 6 artes mensais + copywriting), 3 postagens semanais, 2 stories diários, Agendamento estratégico, Acompanhamento contínuo.

3.1.4. Relacionamento: Suporte via e-mail e WhatsApp, Grupo exclusivo no WhatsApp.

3.2. Gestão de Mídias

3.2.1. Onboarding: Preenchimento de briefing, Alinhamento inicial, Ajustes iniciais, Execução 3.2.2. Mídias: Instagram, Facebook

3.2.3. Dinâmica: Anamnese focada na plataforma, Estruturação do perfil, Calendário mensal de planejamento, Desenvolvimento de criativos, Curadoria de conteúdo, Produção de conteúdo (até 8 artes mensais + copywriting), 5 postagens semanais, 2 stories diários, Feed prévio semanal, Agendamento estratégico, Acompanhamento contínuo

3.2.4. Métricas: Relatório mensal detalhado

3.2.5. Relacionamento: Suporte via e-mail e WhatsApp, Grupo exclusivo no WhatsApp, Reunião virtual mensal de follow-up.

3.3. Gestão de Anúncios

3.3.1. Onboarding: Preenchimento de briefing, Alinhamento inicial, Ajustes iniciais, Execução

3.3.2. Mídias: Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads ou LinkedIn Ads (uma mídia escolhida)

3.3.3. Tráfego: Estratégia de tráfego, Configuração da plataforma, Segmentação de público, Configuração de rastreamento (Pixel e API), Desenvolvimento de criativos, Operacionalização das campanhas, Investimento mensal em anúncios de até R$ 3.000,00.

3.3.4. Complementares: 2 designs mensais para campanhas, Copywriting para landing page, Criação/configuração de landing page+ ou cardápio digital

3.3.5. Métricas: Relatório semanal, Relatório consolidado mensal

3.3.6. Relacionamento: Suporte via e-mail e WhatsApp, Grupo exclusivo no WhatsApp, Reunião virtual mensal de follow-up.

3.4. Squad – Plano Start

3.4.1. Mídias: Instagram e Facebook

3.4.2. Postagens: 5 feeds semanais + 2 stories diários

3.4.3. Produção: 8 designs mensais

3.4.4. Feed prévio semanal

3.4.5. Agendamento estratégico

3.4.6. Anúncios: 1 mídia de anúncios (Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads ou LinkedIn Ads)

3.4.7. Tráfego: 2 designs mensais para campanhas, Copywriting para Landing Page, (1) Landing Page+ ou (1) cardápio digital, Investimento até R$ 10.000,00 mensais.

3.4. 8 Relatórios:

3.4.8.1. Anúncios: Semanal e mensal

3.4.8.2. Social Media: mensal

3.4.9. Relacionamento: Grupo exclusivo, e-mail de suporte, reunião mensal de follow-up e página do parceiro.

3.5. Squad – Plano Smart

3.5.1. Mídias: Instagram e Facebook

3.5.2. Postagens: 5 feeds semanais + 2 stories diários

3.5.3. Produção: 8 designs mensais

3.5.4. Feed prévio semanal

3.5.5. Agendamento estratégico

3.5.6. Anúncios: 2 mídias de anúncios (Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads ou LinkedIn Ads)

3.5.7. Tráfego: 4 designs mensais para campanhas, Copywriting para Landing Page, (2) Landing Page+ ou (2) cardápios digitais, Investimento até R$ 20.000,00 mensais.

3.5.8. Sessões de Gravação: (3) sessões de gravação S1, a serem utilizadas nos 2 primeiros trimestres e no último quadrimestre, respectivamente, do contrato, de forma não cumulativa.

3.5.9. Assessorias: Assessoria de publicidade, sendo esta a mediação de parcerias com influenciadores digitais.

3.5.10. Vendas:

3.5.10.1. Email Marketing: estando, no caso, inclusos tanto o serviço como as plataformas necessárias para a plena execução do serviço.

3.5.10.2. Pesquisa de Satisfação: estando, no caso, incluso apenas o serviço, ficando a contratação da plataforma de pesquisa por conta do CONTRATANTE.

3.5.11. Cybersecurity: acesso a conteúdo exclusivo de treinamento com melhores práticas.

3.5.12. Gestão de Projeto:

3.5.12.1. Gestor de Projeto: participação ativa de profissional especializado em gestão de projetos para auxiliar com a parte estratégica e o monitoramento de resultados do serviço.

3.5.13 Relatórios:

3.5.13.1. Anúncios: Semanal e mensal

3.5.13.2. Social Media: mensal

3.5.13.3. Pesquisa de Satisfação: mensal

3.5.14. Relacionamento: Grupo exclusivo, e-mail de suporte, reunião mensal de follow-up e página do parceiro.

3.6. Squad – Plano Black

3.6.1. Mídias: Instagram, Facebook, Google Meu Negócio e WhatsApp+

3.6.2. Postagens: 5 feeds semanais + 2 stories diários

3.6.3. Produção: 8 designs mensais

3.6.4. Feed prévio semanal

3.6.5. Agendamento estratégico

3.6.6. Anúncios: 3 mídias de anúncios (Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads ou LinkedIn Ads)

3.6.7. Tráfego: designs mensais ilimitados para campanhas, Copywriting para Landing Page, Landing Pages+ ilimitadas ou cardápios digitais ilimitados, Investimento até R$ 50.000,00 mensais.

3.6.8. Sessões de Gravação: (4) sessões de gravação S1 ou (2) sessões de gravação S2, a serem utilizadas a cada trimestre (sessões S1) ou a cada 5 meses (sessões S2) do contrato, de forma não cumulativa.

3.6.9. Assessorias:

3.6.9.1. Assessoria de Publicidade: sendo esta a mediação de parcerias com influenciadores digitais.

3.6.9.2. Assessoria de Comunicação: sendo esta a resposta, feita via tecnologia de inteligência artificial de propriedade da CONTRATADA, das mensagens recebidas no Instagram (via DM e Comentário) e avaliações no Google Meu Negócio.

3.6.10. Vendas:

3.6.10.1. Email Marketing: estando, no caso, inclusos tanto o serviço como as plataformas necessárias para a plena execução do serviço.

3.6.10.2. Pesquisa de Satisfação: estando, no caso, incluso apenas o serviço, ficando a contratação da plataforma de pesquisa por conta do CONTRATANTE.

3.6.10.3. Programa de fidelidade: estando, no caso, incluso apenas o serviço, ficando a contratação da plataforma de pesquisa por conta do CONTRATANTE.

3.6.11. Cybersecurity: acesso a conteúdo exclusivo de treinamento com melhores práticas, implementação de medidas de proteção e acompanhamento contínuo.

3.6.12. Gestão de Projeto:

3.6.12.1. Gestor de Projeto: participação ativa de profissional especializado em gestão de projetos para auxiliar com a parte estratégica e o monitoramento de resultados do serviço.

3.6.12.2. Consultor Comercial: participação ativa de profissional especializado em consultoria e planejamento comercial para auxiliar com a parte estratégica e operacional do atendimento ao CONTRATANTE.

3.6.13 Relatórios:

3.6.13.1. Anúncios: Semanal e mensal

3.6.13.2. Social Media: mensal

3.6.13.3. Pesquisa de Satisfação: mensal

3.6.13.4. Programa de Fidelidade: mensal

3.6.13.5. Cardápio Digital: mensal

3.6.13.6. Ifood: mensal

3.6.14. Relacionamento: Grupo exclusivo, e-mail de suporte, reunião mensal de follow-up e página do parceiro.

3.7. Sessões de Gravação

3.7.1. S1: até 5h de gravação, até 200 fotos e 15 reels entregues, equipamentos (iPhone, gimbal, tripé, iluminação, microfone lapela), equipe (fotógrafo e assistente de produção), entrega de fotos e reels editados, prazo de entrega de até 11 dias úteis.

3.7.2 S2: até 6h de gravação, fotos e vídeos ilimitados entregues, câmera profissional, equipamentos (iPhone, gimbal, tripé, iluminação, microfone lapela), equipe (filmmaker, fotógrafo, produtor), entrega de fotos e reels editados, prazo de entrega de até 15 dias úteis.

3.8. Branding

3.8.1. Onboarding: Preenchimento do Briefing, Reunião de Onboarding, Ajustes Iniciais, Execução

3.8.2. Análise e Pesquisa: Compreensão profunda do mercado, público-alvo e concorrentes; Coleta de dados para entendimento da percepção atual da marca e identificação de oportunidades de diferenciação.

3.8.3. Desenvolvimento de Identidade visual: Criação de logotipo, paleta de cores, tipografia e outros elementos visuais. Design de materiais de marketing, como cartões de visita, embalagens e materiais promocionais.

3.8.4. Implementação e Avaliação: Entrega e possíveis ajustes. Aplicação da nova identidade visual  e voz da marca em todos os pontos de contato, incluindo site, redes sociais, materiais impressos e publicidade.

3.9. Landing Page+

3.9.1. O desenvolvimento de Landing Pages inclui: (i) projeto gráfico previamente aprovado pelo CONTRATANTE, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação de 1 página.

3.9.2. O prazo máximo para entrega de cada Landing Page é 45 dias úteis.

3.9.3. O CONTRATANTE não poderá solicitar alterações na estrutura da Landing Page após a aprovação do layout.

4. Vigência do contrato e cronograma de atividades.

4.1. O presente instrumento começará a viger na data de compra, iniciando-se às atividades com os 7 primeiros dias úteis reservados para preparação, estabelecimento da estratégia inicial, elaboração da proposta de criativos, e reuniões de definição de projeto.

4.2. O contrato terá prazo determinado (o contrato de fidelidade mínimo atual é de 8 meses para tráfego, 10 meses para squads e 12 meses para mídias), conforme pacote escolhido previamente, sendo automaticamente prorrogado em caso de não haver manifestação de nenhuma das partes quanto à rescisão.

4.3. As Partes ficam autorizadas a rescindir o presente contrato e encerrar a prestação de serviços, a qualquer momento, mediante o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) das parcelas restantes para o término do contrato, devendo o(a) CONTRATANTE remunerar a Contratada por toda a prestação de serviços até o momento do encerramento, e devendo a Contratada entregar proporcionalmente toda a prestação de serviços que foi paga até o momento do encerramento.

Parágrafo Único. Após comunicada a intenção de rescisão contratual, para que se configure o arrependimento da rescisão e a prestação de serviços se mantenha regularmente, é necessário a concordância mútua, inequívoca e oficial de ambas as Partes para que o contrato continue a existir, prevalecendo o status quo ante.

4.4. A contagem de prazo para toda extensão temporal ou qualquer período do contrato segue a política de aferição através da contagem de meses sequentes, podendo cada mês ser fracionado em dias para aferição de proporcionalidades.

5. Condições dos serviços.

5.1. As postagens em redes sociais se darão de acordo com a estratégia de marketing desenvolvida pela Contratada, sendo possíveis sugestões por parte do(a) CONTRATANTE, sendo consideradas apenas como palpites e opiniões, não sendo consideradas como de realização obrigatória ou novação no objeto do contrato.

5.2. Todo o agendamento prévio dos conteúdos, nas plataformas que permitirem esta função, será realizado pela Contratada na semana anterior da publicação.

5.3. Os custos de pagamento de fornecedores e parcerias relativos à Assessoria de Publicidade são de competência da CONTRATANTE, apenas o serviço de intermediação da Contratada é contemplado nos valores deste contrato.

5.4. Caso seja detectada alguma situação anormal com os canais digitais do(a) CONTRATANTE, no que diz respeito à segurança digital, a Contratada tomará todas as medidas cabíveis para entrar em contato com o suporte destes canais e auxiliar o(a) CONTRATANTE em todos os procedimentos necessários à resolução do problema.

5.5. No ato da negociação, atividades extras ao objeto do contrato podem ser mencionadas pela Contratada, que poderão serem entregues ao exclusivo critério da Contratada, no momento e forma escolhida, sem se obrigar às penalidades contratuais dispostas para as demais cláusulas deste instrumento contratual, e sem qualquer obrigatoriedade de entrega, sendo exclusivamente qualificadas como bônus.

6. Remuneração.

6.1. Os preços, prazos e formas de pagamento, referentes aos serviços autorizados, estão sujeitos ao item “Informações de Faturamento”, na “Autorização de Serviço” assinada pelo CONTRATANTE. Caso o serviço seja autorizado através do website da T4STY, os preços, prazos e formas de pagamento estão sujeitos ao pacote contratado e/ou conforme formulário eletrônico enviado pelo CONTRATANTE. Os detalhes também podem ser definidos nos e-mails trocados pelas partes ou apresentação de proposta formal.

6.2. O preço do pacote contratado não poderá ser reduzido, tampouco em razão de argumento como de não ter aparecido seu nome no topo das buscas dos buscadores.

6.3. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto de pagamento deverá comunicar inequivocamente a T4STY e efetuar o pagamento por meio de pix na conta corrente da própria T4STY abaixo descrita, e imediatamente transmitir o comprovante de crédito em conta por e-mail, confirmando o recebimento da mensagem, e solicitando no mesmo momento a baixa do boleto bancário, para evitar apontamento para protesto de forma indevida, uma vez que, em caso de não informação, não haverá como saber ao que se refere o depósito. Chave Pix CNPJ: 52.096.032/0001-36.

6.4. Havendo impossibilidade de pagamento por qualquer motivo, a data de vencimento não sofre alteração.

6.5. Como funciona a assinatura por cartão de crédito? Os serviços da T4sty são mensais. As cobranças são feitas automaticamente todos os meses na data da sua inscrição. Se sua data de faturamento estiver agendada para um dia que não existe em um determinado mês (como o dia 31), você será cobrado no último dia daquele mês.

6.6 Em caso de atraso de pagamentos, independente da condição de pagamento estabelecida, incidir-se-á multa no valor de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do débito, acrescido de 1% (um por cento) ao mês de juros moratórios, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) positivo.

6.7. A existência de flexibilização do pagamento de forma que o modelo escolhido seja o de parcelamento, não significará se tratar de uma relação de trato sucessivo, mas sim de um serviço contratado para ser prestado em sua totalidade, em que a forma de pagamento do valor total cobrado por este serviço poderá ser dividido em períodos de pagamento mensais que coincidem com a duração mensal do contrato.

7. Prazo, período, e local.

7.1. Não haverá à Contratada a definição de período e horário de trabalho e quantidade de horas diárias ou semanais ou mensais, sendo a duração da prestação de serviços aferida exclusivamente através de metas a serem cumpridas e objetivos a serem alcançados, havendo variações para mais ou para menos, a depender da estratégia comercial estabelecida.

7.2. Os serviços da Contratada poderão ser executados em local físico ou de forma remota, a seu exclusivo critério, a depender da estratégia comercial estabelecida.

7.3. A T4STY estabelece que sua comunicação oficial eletrônica se dará através de suporte dedicado através do aplicativo de mensagens WhatsApp de número (21) 99607-7499 e do endereço eletrônico [email protected].

Parágrafo Único. Contatos pessoais em canais não oficiais com os membros da equipe da Contratada, de qualquer espécie e de qualquer forma, não serão considerados válidos e estão terminantemente proibidos.

7.4. Define-se o horário comercial para atendimentos ao(à) CONTRATANTE entre 09:00 e 17:00, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, excetuando-se em feriados.

Parágrafo Único. Solicitações de suporte fora do horário comercial serão consideradas e analisadas no horário comercial seguinte.

8. Obrigações da Contratada.

8.1. Cumprir com o objeto do contrato em sua integralidade, realizando as entregas ali estabelecidas.

8.2 Estabelecer o planejamento e o cronograma de ações da prestação de serviços, devendo este ser atualizado em caso de alteração na estratégia empregada.

8.3. Prezar pela imagem e objetivos comerciais do(a) CONTRATANTE ao produzir conteúdos que serão vinculados a sua imagem.

8.4. Não firmar acordos de exclusividade que possam impedir a prestação de serviços objeto do contrato.

8.5. Estar regular e devidamente cadastrado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.6. Possuir todo o equipamento necessário à prestação dos serviços, hardwares e softwares, assumindo a responsabilidade pela segurança, manutenção e disponibilidade destes.

8.7. Responder às solicitações do(a) CONTRATANTE em até 2 úteis e em horário comercial nas plataformas de comunicação e gerenciamento de projetos eleitas.

8.8. Responder unilateralmente por sua equipe, prepostos e associados, de modo que sua responsabilidade é intrínseca e conjunta a estes.

8.9. Se eleita gestora das redes sociais do(a) CONTRATANTE, geri-las mantendo sigilo quanto a todos os logins e senhas de cada uma delas, atendo-se às políticas de cada plataforma.

8.10. Manter comunicação respeitosa e amigável com o(a) CONTRATANTE, prezando pelo bom relacionamento para com essa e seus(as) representantes.

8.11. Participar de reunião mensal de acompanhamento dos serviços na data agendada entre as Partes.

9. Obrigações do(a) CONTRATANTE.

9.1. Remunerar mensalmente à Contratada no valor e prazo definidos emitindo a respectiva nota fiscal de pagamento.

9.2. Caso não seja o próprio sócio administrador da CONTRATANTE, Indicar no ato de assinatura do contrato seu representante frente a gestão da prestação de serviços com a Contratada, informando o nome completo, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o CPF, o RG, o endereço e e-mail, o endereço residencial, e a relação com a CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. O(A) Representante do(a) CONTRATANTE deverá estar munido de poderes deliberativos para gestão e condução do desenvolvimento do projeto, aprovação e reprovação. Logo, presumir-se-á a partir da eleição deste(a) nos termos desta cláusula, que o(a) Eleito(a) possui poderes para representar o(a) CONTRATANTE na gestão do projeto, estando vinculado solidariamente quanto às suas atribuições.

Parágrafo Segundo. Deverá o(a) CONTRATANTE manter a Contratada perpetuamente atualizada quanto às informações de seu(a) Representante. Em caso de substituição, deverá formalizar a Contratada a nova representação, nos termos desta cláusula, até a próxima interação entre as partes.

Parágrafo Terceiro. Qualquer irregularidade não sanada quanto à Representação do(a) CONTRATANTE acarretará na suspensão imediata da prestação de serviços, sendo que cada dia irregular equivalerá a perda de um dia de prestação de serviços, até o limite de 30 dias, ocorrendo então a resolução unilateral e automática do contrato.

9.3. Permitir que a Contratada seja administradora de todas as plataformas necessárias à prestação de serviços, fornecendo os respectivos acessos.

Parágrafo Único. A CONTRATANTE reconhece como sua obrigação manter ativas as plataformas, sendo responsável integralmente pela disponibilidade destas e dos arquivos inseridos, estando ciente de que a Contratada atuará apenas como gestora nas plataformas.

9.4. Cumprir todas as suas obrigações legais e/ou contratuais e aquelas satélites essenciais à existência e realização da presente prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando, às suas obrigações consumeristas e comerciais, fiscais e tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

9.5. Não firmar acordos de exclusividade que possam vir a impedir a parceria comercial objeto deste contrato.

9.6. Permitir que todas as interações entre as Partes sejam gravadas e armazenadas para fins de realização da prestação de serviços.

9.7. Manter comunicação respeitosa e amigável com a Contratada, prezando pelo bom relacionamento para com essa e seus(as) representantes.

9.8. Participar de reunião mensal de acompanhamento dos serviços na data agendada entre as Partes.

9.9. Utilizar exclusivamente dos meios de comunicação oficiais da Contratada para chegar até ela.

9.10. Não utilizar de reaproveitamento dos conteúdos criados para o objeto deste contrato em plataformas diferentes das redes sociais neste contempladas, ou empregar finalidade diversa através de impressões e reutilizações gerais.

10. Resolução contratual.

10.1. O inadimplemento e descumprimento das Partes de qualquer de suas cláusulas obrigacionais são motivos que autorizam automaticamente a outra a encerrar a prestação de serviços e a resolver o contrato, e, ao recebimento de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor restante para o término do contrato, somada a perdas e danos de qualquer espécie e disposições legais correlatas.

Parágrafo Primeiro. Mediante o inadimplemento e/ou descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato poderá a Parte notificar extrajudicialmente a parte infratora para que cumpra suas obrigações no prazo de até 10 dias.

Parágrafo Segundo. Expirado o prazo suplementar de 10 dias atribuído através da referida notificação, a resolução do contrato se operará automaticamente nos termos desta cláusula.

10.2. Em hipótese de que a causa da infração que ensejou o descumprimento da Parte possa ser sanado, para que não haja a resolução do contrato e encerramento da prestação de serviços, deverá a Parte infratora comunicar imediatamente a Parte ferida de sua intenção em solucionar o defeito, e que o faça em até 10 dias da comunicação.

Parágrafo Único. Ainda que o defeito seja sanável nos termos desta cláusula, permanece à Parte infratora a responsabilidade por eventuais perdas e danos a que der causa.

10.3. Para ambas as Partes, também lhes é reservado o direito de resolução imediata do contrato e encerramento da prestação de serviços mediante decretação de recuperação extrajudicial ou judicial e decretação de falência ou insolvência, bem como, qualquer medida judicial análoga que afete substancialmente a continuidade operacional do projeto.

Parágrafo Único. A resolução contratual em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula não significa, nem garante direito a perdão e novação de dívidas do(a) CONTRATANTE, devendo este(a) incluir a Contratada em seu plano de recuperação ou solvência de débitos.

10.4. Para ambas as Partes, é reservado o direito de resolução imediata do contrato e encerramento da parceria comercial a transferência a qualquer título dos direitos e obrigações firmados neste instrumento, sem que haja anuência prévia, formal, escrita e inequívoca da autorização pela outra Parte.

Parágrafo Único. É permitido à Contratada ceder seu crédito a terceiros mediante notificação ao(à) CONTRATANTE dos termos da cessão e transferência.

10.5. Em eventual cobrança de dívidas a Parte inadimplente também será responsável pelas custas e encargos referentes a cobrança e execução, judicial e/ou extrajudicial, sem prejuízo a pagamento por perdas e danos de outra natureza a Parte credora.

10.6. Em ocorrência de evento não previsto e antecipado, que o resultado não puder ser evitado ou impedido, e que esteja fora do controle exclusivo das Partes, firma-se que que nenhuma destas poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento regular de suas obrigações.

Parágrafo Primeiro. Para que seja válida a justificativa de impedimento por caso fortuito ou força maior, será necessário a comprovação do evento não controlável.

Parágrafo Segundo. A Parte que não puder adimplir ao contrato em razão de caso fortuito e força maior deverá comunicar e apresentar comprovação a outra no prazo de até 3 dias contados do evento, devendo ratificar de forma oficial e escrita em até 10 dias, sob pena de preclusão, informando os efeitos danosos sofridos, as medidas a serem tomadas, e o prazo para regularização de suas atividades.

Parágrafo Terceiro. Em nenhuma hipótese serão considerados como eventos de caso fortuito ou de força maior:

  • Greves ou interrupções trabalhistas de qualquer espécie;
  • Ações de autoridades públicas que pudessem ter sido evitadas mediante o cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais, incluindo em relação a terceiros;
  • Decretação de falência ou recuperação judicial;
  • Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer espécie.

10.7. Se o CONTRATANTE efetuar o cancelamento em até 7 dias úteis após a contratação terá direito ao reembolso dos valores de agência. A devolução ocorrerá por transferência bancária em conta informada pelo CONTRATANTE em até 15 dias úteis.

10.8. Caso o CONTRATANTE efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias úteis do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso das taxas de agência pagas à Blueberry.

10.9. Após o período de fidelidade, o CONTRATANTE poderá cancelar os serviços sem qualquer tipo de multa, bastando enviar um e-mail ou carta 15 dias antes do vencimento da próxima fatura.

10.10. Caso o CONTRATANTE deseje solicitar reembolso da verba destinada ao Google  deverá fazer isto diretamente com o Google, não envolvendo a T4STY nesta etapa. Uma conta de Adwords é comparada a uma conta bancária. Somente o titular da conta deverá solicitar reembolso junto ao Google.

10.11. O pedido de cancelamento do serviço de links patrocinados não obriga a T4STY a pausar as campanhas, e sim obriga os técnicos da T4STY a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.

10.12. Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, o CONTRATANTE precisa entrar em contato com a T4sty 48h antes de ser feita a próxima cobrança, por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não pretende continuar no próximo mês, você precisa entrar em contato até o dia 8. Nossos contatos são pelo e-mail [email protected] (horário comercial).

10.13. Após a efetivação da cobrança, em até 7 dias pode ser solicitado o reembolso, sendo que a confirmação do mesmo pode levar de 7 a 60 dias. Este prazo é decorrente do procedimento de cada operadora de cartão.

11. Vínculo contratual.

11.1. Para fins de interpretação geral, o presente contrato firmado entre as partes caracteriza exclusivamente relação comercial de prestação de serviços, não se confundindo em qualquer ponto, com nenhuma outra.

Parágrafo Primeiro. A relação entre as partes não se caracteriza nem é regida pelas leis consumeristas de fornecedor e consumidor final, equiparando-se, portanto, ambos os pólos da relação como negócios em suas respectivas cadeias produtivas, de modo que os serviços prestados ao(à) CONTRATANTE

Parágrafo Segundo. O presente contrato não caracteriza as Partes como sócias ou parceiras, limitando a si e as respectivas equipes as responsabilidades decorrentes de relações de trabalho e previdenciárias, fiscais e tributárias.

Parágrafo Terceiro. As responsabilidades da Contratada em relação ao(à) CONTRATANTE se limitam apenas àquelas relacionadas às propriedades técnicas da prestação de serviços.

12. Direitos autorais.

12.1. Entende-se por propriedade intelectual da Contratada todas as mídias criadas e edições técnicas feitas por si ao longo da prestação de serviços, sendo que a transferência da titularidade desta propriedade intelectual ao(à) CONTRATANTE será plena e irrestrita após quitação integral da prestação de serviços, lhe sendo válido o exercício de direito de retenção até que haja regularização de pagamento ou quitação de dívida.

12.2. Também entende-se por propriedade intelectual exclusiva da Contratada o inteiro teor de toda documentação apresentada ao(à) CONTRATANTE, bem como todo o método de negócio e operações utilizados no decorrer da prestação de serviços.

12.3. Entende-se por propriedade intelectual do(a) CONTRATANTE todas as mídias criadas e edições técnicas feitas para si no intuito da realização da prestação de serviços contratada e entregas do objeto do contrato, a partir da respectiva quitação regular da remuneração devida.

13. Sigilo.

13.1. Definem-se como sigilosas as informações acerca dos negócios e propriedades das Partes, mais precisamente em relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais uma da outra.

13.2. As Partes obrigam-se perpetuamente a manter sigilo quanto às informações uma da outra aqui descritas, incluindo comunicações de suas respectivas equipes.

13.3 A Parte que der causa a violação de informação considerada como de caráter sigilosa e confidencial, ficará sujeita a indenizar a Parte ferida no montante de 30% do valor contratual, acrescidos de perdas danos efetivamente causados, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.

13.4. É autorizado à Contratada divulgar em portfólio próprio todos os resultados positivos e materiais produzidos para o projeto, mencionando, inclusive, o nome do(a) CONTRATANTE e seus produtos em questão.

14. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14.1. As Partes se declaram cientes e concordam em adotar todas as medidas necessárias para que os seus parceiros, colaboradores e CONTRATANTEs cumpram com as obrigações de proteção de dados em decorrência do presente contrato; os mesmos poderão ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados informados pelo(a) CONTRATANTE (“Dados Protegidos”), exclusivamente para os fins específicos desta parceria comercial escopo do presente contrato.

14.2 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 “LGPD”), e, ainda, obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

15. Disposições gerais.

15.1. Quaisquer lucros ou prejuízos do CONTRATANTE, após a contratação da T4STY é de mérito e responsabilidade do próprio CONTRATANTE, sendo a T4STY apenas uma empresa prestadora de serviços e não assume qualquer tipo de risco sobre o ramo de negócio do CONTRATANTE.

15.2. Fica igualmente destacado no presente contrato que eventualmente podem ocorrer variações e o anúncio do CONTRATANTE não aparecer em alguma busca, o que fica desde já esclarecido, uma vez que sempre depende de uma série de combinações de acordo com a política dos buscadores, e isso não é de responsabilidade, a que título for, da T4STY.

15.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao site www.t4stymarekting.com.br

15.4 Efeito Vinculante: este Instrumento constitui uma obrigação líquida, certa e exigível, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.

15.5. Alteração: este instrumento somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.

15.6. Obrigação de meio: o presente instrumento constitui uma prestação de serviços para impulsionamento de negócio através de estratégias de marketing, logo, a Contratada não poderá ser responsabilizada a entregar faturamento específico, quantidade de vendas específicas, ou qualquer outro indicador de performance financeira específico, sendo qualquer meta estipulada uma mera estimativa de resultado.

15.7. Cessão: exceto quanto ao direito de cessão de crédito da Contratada, nenhuma outra posição, obrigação ou direito derivado deste contrato poderá ser cedido por qualquer das Partes sem o consentimento expresso da outra.

15.8. Anticorrupção: as Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria.

15.9. Autonomia das Partes: as Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas além do objeto do contrato, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste instrumento.

15.10. Indenização: sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a Parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente Contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.

15.11. Nulidade: caso qualquer uma das cláusulas deste contrato seja declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.

15.12. Anexos: o presente contrato está acompanhado indissoluvelmente da proposta comercial inserida ao Anexo I.

15.13. Arbitragem: as Partes acordam que frente a eventuais conflitos e questionamentos acerca do presente instrumento empenharão seus melhores esforços para dirimir as circunstâncias de forma pacífica e amigável, procedendo com ferramentas de resolução de conflito antes de qualquer persecução judicial, incluindo, mas não se limitando à eleição de um árbitro, obrigatoriamente.

15.14. Foro: as Partes elegem o Foro da Comarca de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

15.15. Certificação Digital de Assinaturas: as Partes neste ato declaram que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste Contrato por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste Contrato emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

A T4sty poderá encerrar o contrato com o CONTRATANTE em caso de:

  • Qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida aos funcionários da T4sty.
  • Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual, que denigra a dignidade de qualquer pessoa da nossa equipe. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
  • Não será aceito ofensas e nem palavras de baixo calão dirigidos a qualquer membro T4sty.

E, por fim, considerando que a empresa T4sty é uma agência de marketing digital e que o CONTRATANTE escolheu por sua livre e espontânea vontade contratá-la, clicando no link “contratar” no site “www.t4stymarketing.com.br”, inclusive declarando pela mesma ferramenta, que leu e aceitou todos os termos do presente contrato, celebram o presente Termos de Serviço, após o CONTRATANTE ter conhecimento de todas as informações constantes no referido site, firmando o presente.

TK1 MARKETING E COMUNICACAO LTDA – CNPJ: 52.096.032/0001-36